Justiça autoriza troca do índice de correção de contratos de financiamento imobiliário

RIO – Diantes das últimas altas no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), um casal viu o valor das parcelas de seu financiamento imobiliário, com contrato baseado no índice, aumentar mais de R$ 3.500 em apenas nove meses. O peso a mais no bolso fez com que os consumidores recorressem à justiça, pedindo a troca do balizador pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), e tivessem sucesso.

Em 2016, o casal adquiriu um imóvel no Rio de Janeiro ainda em fase de construção por meio de financiamento feito com a própria incorporadora. Quando receberam as chaves, se mudaram para o imóvel e começaram a pagar as parcelas que, com o passar dos anos, foram aumentando mais e mais.

Isso aconteceu porque o índice estabelecido no contrato para correção monetária das parcelas foi o IGP-M que, segundo divulgação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) feita nesta sexta-feira, acumula alta de 30,70%   nos últimos 12 meses.

— Ocorre que, este considerável aumento do IGP-M, além de corrigir o valor da moeda, passou a servir como um adicional para a incorporadora, gerando um enriquecimento excessivo e sem causa — argumenta o advogado dos consumidores, Raphael Mançur.

E acrescentou:

— embora tenha buscado uma solução amigável para redução do valor de suas prestações, principalmente por já ter pago mais da metade das parcelas do financiamento, o casal, que trabalha com o comércio e na pandemia teve seus negócios bastante impactados, não conseguiu acordo.

Diante disso, os consumidores resolveram entrar com uma ação revisional, com base no Código de Defesa do Consumidor. O advogado da defesa solicitou que as parcelas desde março do ano passado fossem recalculadas com base no IPCA.

Na decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 23 de março de 2021, a juíza Juliana Leal de Melo afirmou que o aumento significativo das parcelas do contrato promove “desequilíbrio entre as partes” e, entendendo que o depósito em valor menor não irá prejudicar a incorporadora, acolheu o pedido dos autores do processo. A empresa ainda pode entrar com recurso.

— Comprovamos a urgência deste pedido diante do risco dos consumidores ficarem inadimplentes para com o pagamento das parcelas e perderem seu imóvel, e o valor da parcela atual reduziu aproximadamente R$ 4 mil — contou o especialista em Direito Imobiliário.

Fonte: Jornal O GLobo
Jornalista: Letycia Cardoso
Foto: Agência O Globo
Originalmente publicada em: 26/04/2021

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